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Publicada em 01/08/18 às 18:12h - 425 visualizações
Cantor que chamou Jesus de “travesti” é denunciado ao Ministério Público
Johnny Hooker poderia ser preso por crime de "vilipêndio à crença religiosa"

Manancial FM

 (Foto: Manancial FM)

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu uma denúncia contra o cantor Johnny Hooker, que durante o Festival de Inverno de Garanhuns (PE), chamou Jesus Cristo de “bicha” e “travesti”.

O vídeo com as falas viralizou nas redes sociais e gerou amplo debate sobre o limite da liberdade de expressão. Mas a fala de Hooker podem lhe render problemas na justiça, uma vez que o pré-candidato a deputado estadual André Fernandes (PSL/CE) decidiu agir.

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Em um vídeo gravado por ele, Fernandes lembra que “O artigo. 208 do Código Penal diz claramente que é crime vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso. A pena é uma detenção de um mês a um ano, ou multa”.

O candidato afirmou ainda que “de acordo com a própria esquerda, chamar alguém de “bicha” tem o intuito de transformar uma orientação sexual em um xingamento, ou seja, crime de injúria. Não vamos nos calar diante de tanta barbaridade!”.

Fernandes destaca ainda que “Jesus não é símbolo da pauta LGBT, Jesus nunca pregou sobre “diversidade”. Por que insistem em xingar Jesus? Fazer peça em que Maria aborta Jesus, Jesus travesti ou até ir na frente de uma igreja e colocar um crucifixo no ânus? É justamente para nos deixar com raiva e, quando a gente der o troco, se vitimizarem e nos chamar de homofóbicos”, destacou.

Até o momento, o MPF não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia.

Possibilidade de prisão

Quem também decidiu agir foi o advogado criminalista Jetthro Silva Júnior. Ele fez uma denúncia na Polícia Civil de Pernambuco, contra Johnny Hoocker.

Na ação, o advogado ressalta que Jesus Cristo é considerado pelos cristãos o modelo de uma vida virtuosa, sendo a encarnação de Deus. Quem crê na Bíblia, o vê como alguém do sexo masculino. “Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã”, lembrou o advogado ao TV Cidade.

Segundo ressalta na peça jurídica Jetthro, “o artigo 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que ‘praticar ou incitar a discriminação de religião’ é crime com pena de até 5 anos de reclusão”.




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