(Foto: Manancial FM)
Enquanto o WhatsApp ainda rende polêmicas por conta da possibilidade de
ser novamente bloqueado no Brasil, por outro lado o app acabou de se
tornar um aliado para agilizar a burocracia do Poder Judiciário do nosso
país.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última
terça-feira (27), por unanimidade, o uso do WhatsApp como ferramenta
para envio de intimações judiciais no Brasil. A decisão ocorreu no
julgamento virtual de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA)
que contestou decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás,
que por sua vez havia proibido o uso do app no âmbito do juizado Civil e
Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O uso do "Zap" como
forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais começou em
2015 e se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial
Cível e Criminal de Piracanjuba e pela Ordem dos Advogados do Brasil da
cidade.
O texto da portaria fala em uso facultativo do
aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus
termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a
realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a
confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso
contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para
o magistrado Gabriel Consigliero Lessa, que deu início ao uso do
WhatsApp para intimações, o recurso tecnológico se caracterizou como um
aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade da Justiça. "Com a
aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do
período de trâmite processual", disse.
Para proibir a utilização
do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta
de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por
empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos
judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de
sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
No
entanto, em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do
processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados
Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e
informalidade.
Segundo a relatora, a portaria preocupou-se em
detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e
também penalidades para o caso de descumprimento "e não extrapolou os
limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de
comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis".
Fonte: UOL